Foto: Eloi Mattos
SÚMULA: Dispõe sobre a Cavalgada no Município e dá outras providências.
EU JERÔNIMO GADENS DO ROSARIO, PREFEITO MUNICIPAL DE TURVO ESTADO DO PARANÁ,faço saber que a Câmara Municipal de Turvo-PR, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica definida como evento oficial do Município de Turvo, “A CAVALGADA”, realizada durante as festividades alusivas ao aniversario do Município.
Art. 2º - A Cavalgada será realizada sempre no mês de maio, durante a festividade de aniversario do Município e será composta do seguinte:
- – haverá uma comissão de organização da cavalgada, composta por membros do departamento de turismo e pessoas que habitualmente participam da mesma, que deverão preparar os itinerários, dias e horários da Cavalgada;
- – poderá ser criada uma comissão representativa da Cavalgada que elaborará seu estatuto ou regimento, no qual serão definidos todos os seus peculiares interesses;
- – após consolidada a comissão ou associação, poderá realizar convênio com o Município, para cobertura de despesas que irão surgir;
- – poderá ainda a “cavalgada” ser incluída como atração turística de visitação de pontos turísticos de nosso município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Turvo, Estado do Paraná, em 28 de Março de 2017.
JERÔNIMO GADENS DO ROSARIO
Prefeito Municipal