Este site ultiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossa plataforma. Você aceita a politica de privacidade?
CARTA DE SERVIÇOS
TRIBUTAÇÃO
ENGENHARIA
APOIO AO EMPRESÁRIO
ESPAÇO DO SERVIDOR
GERAL
Segunda-feira, 19 de março de 2018
Última Modificação: 22/03/2018 11:04:49 | Visualizada 530 vezes
Ouvir matéria
Equipe do Serviço Ambiental em uma de suas incursões de rotina apreenderam armadilhas para animais na Unidade de Conservação Ambiental, na comunidade de Rio Bonito.
Armadilhas do tipo jaula, feitas de ferro e madeira e dentro dela havia milho para atrair os animais "ceva". Havia também uma escada que seria utilizada para o caçador subir em árvore, de onde abateria o bicho com arma de fogo no momento em que ele fosse se alimentar.
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente ou em desacordo com ela pode pegar pena de seis meses a um ano de detenção, e multa.
Promotora de Justiça realiza acompanhamento ao Programa Família Acolhedora
Divisão de Políticas Públicas para as mulheres recebe doação de absorventes da COAMO
Campanha de vacinação contra gripe começa em todas as Unidades de Saúde do Município e já imunizou mais de 470 pessoas
Rodada do Abertão 2023 movimenta jogos emocionantes durante o final de semana
Assembleia elege novos representantes do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional